Crédito do Trabalhador mudou: veja o que sua empresa precisa saber
Entenda as novas regras do Crédito do Trabalhador, os descontos nas verbas rescisórias e os cuidados que as empresas devem ter em 2026.
GUSTAVO DE LIMA MACHADO
28 de julho de 2026 · 5 min de leitura

O Crédito do Trabalhador — conhecido também como consignado para trabalhadores CLT — ganhou novas regras em 2026. A principal mudança afeta diretamente as empresas no momento da demissão de um funcionário que possui empréstimo ativo.
Mas calma: a empresa não precisa analisar crédito, conversar com banco ou aprovar empréstimo. O cuidado está em consultar corretamente as informações, realizar os descontos permitidos e recolher os valores dentro do prazo.
O que é o Crédito do Trabalhador?
É uma modalidade de empréstimo consignado voltada, entre outros públicos, aos trabalhadores com carteira assinada. A contratação pode ser realizada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais das instituições financeiras habilitadas.
O trabalhador escolhe o banco e autoriza o desconto. A empresa não participa da negociação e não precisa possuir convênio com a instituição financeira. Porém, quando o contrato aparece nos sistemas oficiais, passa a ser obrigação do empregador lançar a informação no eSocial, descontar a parcela na folha e realizar o recolhimento. (Presidência da República)
Afinal, o que mudou em 2026?
Desde 23 de julho de 2026, o trabalhador pode oferecer parte das suas verbas rescisórias como garantia do empréstimo.
Entre as garantias previstas estão:
percentual das verbas rescisórias, limitado a 35%;
até 10% do saldo do FGTS;
até 100% da multa rescisória do FGTS.
Essas garantias são opcionais e devem ter sido escolhidas pelo próprio trabalhador na contratação do empréstimo. (Serviços e Informações do Brasil)
Na prática, isso significa que, em algumas demissões, a empresa poderá ter que descontar uma parte do empréstimo diretamente no acerto rescisório.
Como funciona o desconto na rescisão?
Antes de calcular a rescisão, a empresa ou a contabilidade deverá consultar o contrato no Portal Emprega Brasil.
O sistema precisa apresentar duas informações:
o saldo devedor atualizado do empréstimo;
o percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia.
O desconto será o menor valor entre:
o percentual de garantia aplicado sobre a remuneração disponível da rescisão; e
o saldo devedor atualizado do empréstimo.
Ou seja, a empresa nunca deve descontar mais do que o percentual autorizado e também não pode descontar mais do que o trabalhador ainda deve ao banco. (Serviços e Informações do Brasil)
Um exemplo simples
Imagine que o trabalhador tenha:
R$ 10.000,00 de remuneração disponível na rescisão;
garantia de 20%;
saldo devedor de R$ 1.500,00.
Os 20% corresponderiam a R$ 2.000,00. Porém, como a dívida é de apenas R$ 1.500,00, esse será o valor descontado.
Agora, caso a dívida fosse de R$ 5.000,00, o desconto ficaria limitado aos R$ 2.000,00 correspondentes à garantia.
E se as informações não aparecerem no Portal Emprega Brasil?
Aqui está um ponto muito importante: a empresa não deve fazer cálculos por conta própria nem pedir que o trabalhador apresente o saldo do banco.
Caso o Portal Emprega Brasil não apresente o saldo devedor atualizado ou o percentual dado em garantia, não deverá ser realizado desconto relacionado à garantia nas verbas rescisórias.
A obrigação de enviar e atualizar essas informações é da instituição financeira. A ausência dos dados não pode ser transferida para o trabalhador, para a empresa ou para o sistema de folha de pagamento.
O FGTS também será descontado pela empresa?
A empresa continua recolhendo normalmente o FGTS e a multa rescisória aplicável.
Quando o trabalhador tiver oferecido o saldo do FGTS ou a multa como garantia, a utilização desses valores será tratada diretamente pela Caixa Econômica Federal na conta vinculada. Portanto, essa parte não exige cálculo ou retenção manual pela empresa. (Serviços e Informações do Brasil)
A atuação do empregador concentra-se principalmente em:
consultar as informações do contrato;
calcular o desconto permitido nas verbas rescisórias;
informar o valor no eSocial;
recolher o débito pelo FGTS Digital.
Quais cuidados a empresa deve manter todos os meses?
Mesmo que a empresa não receba aviso, continua sendo necessário consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil. As informações de cada competência costumam ser disponibilizadas entre os dias 21 e 25 e podem mudar por causa de portabilidade, renegociação ou quitação antecipada.
Por isso, não é recomendado simplesmente copiar os dados utilizados na folha do mês anterior. (Serviços e Informações do Brasil)
A rotina correta envolve:
Consultar: verificar os contratos ativos no Portal Emprega Brasil.
Descontar: lançar a parcela na folha, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível.
Informar: escriturar corretamente os dados no eSocial.
Recolher: pagar o valor por meio do FGTS Digital, normalmente até o dia 20 do mês seguinte.
Comunicar: avisar o funcionário quando a parcela for descontada parcialmente ou não puder ser descontada por falta de saldo na folha. (Serviços e Informações do Brasil)
E se a empresa descontar e não pagar?
Esse é o maior risco para o empregador.
A empresa não se torna responsável pela dívida apenas porque o funcionário contratou o empréstimo. Porém, quando desconta o valor do salário e não realiza o recolhimento, pode responder pelo pagamento da parcela, além de juros, multa e outras penalidades.
Para parcelas vencidas a partir da competência fevereiro de 2026, o FGTS Digital permite a emissão da guia em atraso com atualização pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%. (Serviços e Informações do Brasil)
O que o empresário precisa guardar dessa mudança?
O empréstimo continua sendo uma escolha particular do trabalhador. A empresa não aprova a contratação, não escolhe o banco e não negocia a dívida.
Por outro lado, depois que o contrato é registrado nos sistemas oficiais, a empresa possui responsabilidades operacionais. E, desde julho de 2026, essa atenção também deve estar presente nas rescisões.
A recomendação é simples: antes de fechar qualquer folha ou desligamento, confirme com o Departamento Pessoal se existem contratos ativos e se os dados foram consultados no Portal Emprega Brasil.
Um pequeno cuidado antes do cálculo evita descontos errados, retrabalho e responsabilidade financeira para a empresa.
